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Controles InternosDemonstrativos de Controles InternosOs demonstrativos de controles internos têm como objetivo assegurar padrões de segurança econômico-financeiro e atuarial, com fins específicos de:
Estes demonstrativos atendem uma obrigação legal conforme Resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) nº 13, de 01 de outubro de 2004. Em consonância com esta Resolução, a Sociedade elaborou em 31 de Março de 2005 um plano de adequação e controle de processos internos com o objetivo de gerar melhorias dos processos operacionais nas áreas de seguridade e investimentos. A partir de 2005, os seguintes documentos foram aprovados pelo Conselho Deliberativo da São Rafael:
O Regimento Interno versa sobre a estrutura organizacional da Sociedade, determinando as atribuições e responsabilidades dos órgãos estatutários e orientando a interação entre estes diversos órgãos. Este documento também regulamenta o processo de eleição para cargos no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Sociedade. A Política de Delegação de Autoridade define principalmente a aprovação de desembolsos por níveis hierárquicos. O Código de Ética orienta sobre o comportamento esperado de todos os empregados, Conselheiros e prestadores de serviços da Sociedade, que se empenharão formalmente com as normas contidas neste Código por meio da assinatura de um termo de adesão. A Política de Controle de Operações Financeiras, aprovada pelo Conselho Deliberativo em 15 de dezembro de 2006, tem com objetivo principal instituir normas e procedimentos operacionais a todos os integrantes de seus órgãos estatutários, seus empregados e fornecedores de serviços. Esse documento visa o controle e a prevenção das operações financeiras suspeitas, conforme disposto.
É um documento de periodicidade semestral elaborado pelo Conselho Fiscal, conforme art. 19 da Resolução CGPC nº 13 de 01 de outubro de 2004. O escopo deste documento deve conter no mínimo:
O Conselho Fiscal deve emitir este relatório com todas as recomendações, análises e manifestações referidas nos itens acima num prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fechamento do semestre civil do ano sob análise conforme disposto no art. 30 do Regimento Interno da Sociedade. Em seguida, o documento deverá ser levado para apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias conforme disposto no art. 16, inciso IV, deste Regimento Interno. Este relatório deve permanecer na Sociedade, à disposição da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), pelo prazo mínimo de cinco anos.
É um trabalho anual realizado por uma empresa de auditoria independente para análise da metodologia do cálculo das cotas renda fixa e renda mista do plano. Esse documento é submetido à apreciação do Conselho Fiscal e posteriormente inserido no relatório de controles internos. Esta auditoria tem os seguintes objetivos:
Relatório de Controles Internos do Conselho Fiscal Relatório sobre a Revisão do Cálculo das Cotas Renda Fixa e Renda Mista |
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