Outras Auditorias
Auditorias
Com o objetivo de gerar uma maior clareza e detalhamento das informações sobre os níveis de capitalização e solvência dos planos de aposentadoria das entidades, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) têm solicitado diversas auditorias, pareceres e relatórios, a saber:
a) Demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios (itens 5 e 6 do anexo C da Resolução CGPC nº.05, de 30 de janeiro de 2002);
b) Política de Investimentos (Art.6 e 7º da Resolução CMN nº. 3121, de 25 de setembro de 2003);
c) Relatório contendo informações referentes à Política de Investimentos (art.3º da Resolução CGPC nº. 7, de 4 de dezembro de 2003);
d) Relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos, na forma estabelecida pela SPC;
e) Parecer atuarial do plano de benefícios, com o seu conteúdo previsto em normas legais específicas;
f) Parecer de um auditor externo, do Conselho Fiscal e respectiva Manifestação do Conselho Deliberativo a respeito das demonstrações contábeis;
g) Relatório de controles internos e respectiva manifestação do Conselho Deliberativo (Art.19 da Resolução CGPC nº. 13, de 1 de outubro de 2004);
h) Demonstrativo de investimentos conforme previsto em normas específicas;
i) Relatório Anual (art.3º da Resolução CGPC nº. 23, de 6 de dezembro de 2006);
j) Auditoria Atuarial;
k) e Auditoria de Benefícios.
No caso das auditorias específicas, a SPC exige a realização das auditorias atuarial e de benefícios, que têm como objetivo avaliar os aspectos atuariais e de benefícios dos planos de aposentadorias oferecidos pelas entidades.
Auditoria de Benefícios
É uma obrigação legal que deve ser realizada no mínimo a cada cinco anos conforme disposto na Resolução CGPC nº 03 de 19 de dezembro de 2001 e nas regulamentações supervenientes. A primeira auditoria de benefícios foi realizada na São Rafael no exercício de 2004.
Esta auditoria compreende a análise dos seguintes itens:
- cadastro dos participantes do plano de aposentadoria da São Rafael;
- concessão dos benefícios do plano de aposentadoria da São Rafael;
- manutenção dos benefícios do plano de aposentadoria da São Rafael.
Conforme disposto na Resolução CGPC nº. 23, de 6 de dezembro de 2006 (que revogou a Resolução CGPC nº. 03 de 19 de dezembro de 2001), essa auditoria deixou de ser obrigatória.
Relatório completo Auditoria benefícios - 2004
Auditoria Atuarial
É uma obrigação legal que deve ser realizada no mínimo a cada cinco anos conforme disposto na Resolução CGPC nº 03 de 19 de dezembro de 2001 e nas regulamentações supervenientes. A primeira auditoria atuarial foi realizada na São Rafael no exercício de 2005.
O objetivo desta auditoria é verificar e avaliar a coerência e consistência:
- do cadastro de participantes ativos e assistidos da São Rafael;
- das hipóteses biométricas do plano de aposentadoria da São Rafael;
- das hipóteses demográficas do referido plano;
- das hipóteses financeiras do referido plano;
- do regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios;
- do perfil do financiamento do plano de aposentadoria da São Rafael, com vistas à capitalização deste através de contribuições normais e extraordinárias, visando à preservação do nível de solvência deste plano de aposentadoria.
Conforme disposto na Resolução CGPC nº. 23, de 6 de dezembro de 2006 (que revogou a Resolução CGPC nº. 03 de 19 de dezembro de 2001), essa auditoria deixou de ser obrigatória.
Relatório completo Auditoria Atuarial - 2005
Relatório resumido Auditoria Atuarial - 2005