Certificado
É um documento legal conforme Instrução SPC nº 7 de 10 de agosto de 2005, que indica os requisitos que regulam a admissão e manutenção da qualidade de participante do Plano, bem como os requisitos de elegibilidade e a forma de cálculo dos benefícios oferecidos pelo plano: aposentadoria normal, incapacidade, pensão por morte e benefício mínimo por incapacidade e pensão por morte. Este documento é disponibilizado para todo pretendente ao plano, assim como seus participantes.
Requisitos para admissão e manutenção da qualidade de participante
Admissão
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O empregado somente fará jus à contribuição da Patrocinadora a partir da efetiva formalização de inscrição como participante;
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A não formalização da inscrição não gera qualquer direito sobre contribuições ou benefícios previsto neste plano.
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A inscrição pode ser requerida a qualquer tempo, mas o Serviço Contínuo será contado a partir da data de admissão na Patrocinadora.
Manutenção da qualidade de participante
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Perderá a condição de participante ativo aquele que deixar de ser empregado da Patrocinadora, ou se tornar participante vinculado, assistido, autopatrocinado ou ex-participante;
- Serão Participantes Assistidos: Aqueles Participantes que receberem um Benefício mensal;
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Serão Participantes Autopatrocinados: Aqueles participantes que tenham cessado o seu vínculo empregatício com a Patrocinadora, não sejam elegíveis a aposentadoria normal e tenham optado em permanecer contribuindo para o Plano. Também são considerados autopatrocinados os participantes ativos que tiverem redução parcial ou perda total de sua remuneração com a Patrocinadora e que optarem em permanecer no Plano como autopatrocinado.
- Serão Ex-Participantes:
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Aqueles Participantes que solicitarem cancelamento ou tiverem cancelada sua inscrição no Plano, nos termos previstos no Regulamento;
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Deixarem de ser empregados da Patrocinadora e tenham optado pelo Resgate ou Portabilidade. Não tenham optado pelo Autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido;
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Aqueles Participantes que receberem Benefício Mínimo;
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O participante autopatrocinado que tiver a inscrição cancelada automaticamente ou efetuar a desistência voluntária da condição assumida como autopatrocinado.
Requisitos de elegibilidade e forma de cáculo dos benefícios.
| BENEFÍCIO |
ELEGIBILIDADE |
FORMA DE CÁLCULO |
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- Término do Vínculo empregatício do participante ativo;
- Participante ativo ou autopatrocinado deverá atingir a idade de 55 anos e no mínimo 3 anos de Serviço Contínuo.
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100% do saldo da Conta Primária Total na data do cálculo
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100% do saldo da conta Suplementar Total na data do cálculo
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- Ter cessado qualquer pagamento de complementação de auxílio-doença pela Patrocinadora;
- Ser elegível a um benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social;
- Incapacidade atestada por clínico credenciado pela Sociedade após o 15º dia de Incapacidade, desde que tenha pelo menos 90 dias de Serviço Contínuo (imediato em caso de acidente de trabalho), observadas as restrições fixadas no item 8.3 do Regulamento.
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100% do saldo da Conta Primária Total na data do cálculo
+
Saldo da Conta Projetada
+
100% do saldo da Conta Suplementar Total na data do cálculo |
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- Concedida aos beneficiários de participante ativo ou autopatrocinado que vier a falecer;
- O participante deverá ter pelo menos 90 dias de serviço contínuo (imediato em caso de acidente de trabalho);
- A elegibilidade do beneficiário do participante assistido é imediata.
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- Forma de cálculo para participante ativo ou autopatrocinado antes da elegibilidade a um benefício por este plano:
- 1 - O benefício será calculado sobre o saldo correspondente ao maior valor entre A e B, onde:
A = 100% do saldo da Conta Primária Total na data do cálculo.
B = 80% (saldo da Conta Primária Total na data do cálculo + saldo da Conta Projetada)
No cálculo do Saldo da Conta Projetada considera-se a evolução do tempo de serviço até a idade de 55 anos (Item 2,27 e 2.55 do Regumaento).
- 2 - Ao maior valor encontrado no item acima (A ou B) será acrescido 100% do saldo da Conta Suplementar Total.
- No caso do falecimento do participante assistido seus beneficiários poderão optar pelo pagamento único de até 25% do saldo existente no Plano na data do falecimento e pela continuação do recebimento do benefício mensal que vinha sendo pago ao assistido, ou o valor do saldo remanescente da Conta Primária Total e, quando for o caso, o saldo remanescente da Conta Suplementar Total sob a forma de pagamento único.
- O benefício de pensão por morte será rateado observando-se o percentual indicado pelo Participante para cada um dos beneficiários. Ocorrendo o falecimento de um dos beneficiários o saldo remanescente será pago ao herdeiro legal do Beneficiário conforme descrito no item 7.4.2.1.2.
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- Será elegível o participante ativo, autopatrocinado ou o Beneficiário que tenha direito ao benefício por Incapacidade ou Pensão Morte;
- Quando o valor do benefício por Incapacidade ou por Morte for inferior ao Benefício Mínimo, será pago o Benefício Mínimo.
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Contribuições para o Plano:
Conta Suplementar Total: Formada pelas Contribuições do Participante
e Patrocinadora (Ordinária)
- Contribuições do Participante para aderir ao Plano:
- Contribuição Básica – Corresponde a 3%, 4% ou 5% do salário do Participante
- Contribuição da Patrocinadora:
- Contribuição Ordinária – Corresponde a 50% da contribuição do Participante
Exemplo:
Salário: R$5.000,00
Percentual escolhido pelo Participante: 5%
Contribuição Básica do Participante = R$5.000,00 X 5% = R$250,00
Contribuição Ordinária da Patrocinadora = R$125,00
Conta Primária Total: Formada pela Contribuição da Patrocinadora denominada
Principal
Contribuição Principal
Para os Participantes com Salário igual ou superior a 15 (quinze) UR, a Patrocinadora efetuará Contribuição Principal, cujo percentual será determinado de acordo com o respectivo tempo de Serviço Contínuo, conforme tabela abaixo, e aplicado sobre a parcela do Salário do Participante Ativo que exceder a 10 (dez) UR :
Tempo de Serviço Contínuo (em anos completos) |
Percentual de Contribuição |
0 - 04 |
8% |
5 - 09 |
10% |
10 - 14 |
12% |
15 - 19 |
14% |
20 - 24 |
16% |
25 ou mais |
18% |
Valor da UR = R$285,19;
15 (quinze) UR = R$4.277,85 (limite mínimo para contribuição Principal);
10 (dez) UR = R$2.851,90 (parcela a deduzir do salário);
Salário do Participante = R$5.000,00 (superior a 15 UR);
Base para Cálculo da contribuição Principal = R$5.000,00 – R$2.851,90 = R$2.148,10;
Tempo de Serviço Contínuo na Patrocinadora = 4 anos;
Percentual a ser aplicado sobre o salário conforme tabela acima = 8%
Contribuição Principal da Patrocinadora = R$2.148,10 X 8% = R$171,85;
Resumo das Contribuições:
Para o participante com salário de R$5.000,00 que tenha aderido ao Plano às contribuições serão:
Contribuição Básica do Participante = R$250,00
Total da Contribuição Mensal da Patrocinadora = R$125,00 + R$171,85 = R$296,85