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Certificado

É um documento legal conforme Instrução SPC nº 7 de 10 de agosto de 2005, que indica os requisitos que regulam a admissão e manutenção da qualidade de participante do Plano, bem como os requisitos de elegibilidade e a forma de cálculo dos benefícios oferecidos pelo plano: aposentadoria normal, incapacidade, pensão por morte e benefício mínimo por incapacidade e pensão por morte. Este documento é disponibilizado para todo pretendente ao plano, assim como seus participantes. 

Requisitos para admissão e manutenção da qualidade de participante    

Admissão

  • Critério de Elegibilidade:

    • Serão elegíveis a tornarem-se participantes ativos do Plano Unificado os empregados de patrocinadora que mantenham com esta um contrato de trabalho e que não estejam com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos;

    • O empregado de Patrocinadora que estiver com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, quando cessar a citada suspensão ou interrupção será elegível a tornar-se participante ativo.

  • Para tornar-se participante ativo o empregado deverá requerer a inscrição preenchendo formulário exigido pela Sociedade, onde, dentre outras informações indicará os seus beneficiários e autorizará os descontos que serão efetuados no seu salário e creditados a São Rafael Sociedade de Previdência Privada como sua contribuição para a Conta Suplementar do Plano Unificado;
  • O empregado somente fará jus à contribuição da Patrocinadora a partir da efetiva formalização de inscrição como participante;

  • A não formalização da inscrição não gera qualquer direito sobre contribuições ou benefícios previsto neste plano.

  • A inscrição pode ser requerida a qualquer tempo, mas o Serviço Contínuo será contado a partir da data de admissão na Patrocinadora.

Manutenção da qualidade de participante     

  • Perderá a condição de participante ativo aquele que deixar de ser empregado da Patrocinadora, ou se tornar participante vinculado, assistido, autopatrocinado ou ex-participante;

  • Serão Participantes Assistidos: Aqueles Participantes que receberem um Benefício mensal;
  • Serão Participantes Autopatrocinados: Aqueles participantes que tenham cessado o seu vínculo empregatício com a Patrocinadora, não sejam elegíveis a aposentadoria normal e tenham optado em permanecer contribuindo para o Plano. Também são considerados autopatrocinados os participantes ativos que tiverem redução parcial ou perda total de sua remuneração com a Patrocinadora e que optarem em permanecer no Plano como autopatrocinado.

  • Serão Ex-Participantes:

Requisitos de elegibilidade e forma de cáculo dos benefícios.    

BENEFÍCIO

ELEGIBILIDADE

FORMA DE CÁLCULO

Aposentadoria Normal

  • Término do Vínculo empregatício do participante ativo;
  • Participante ativo ou autopatrocinado deverá atingir a idade de 55 anos e no mínimo 3 anos de Serviço Contínuo.

100% do saldo da Conta Primária Total na data do cálculo
+
100% do saldo da conta Suplementar Total na data do cálculo

 

Incapacidade

  • Ter cessado qualquer pagamento de complementação de auxílio-doença pela Patrocinadora;
  • Ser elegível a um benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social;
  • Incapacidade atestada por clínico credenciado pela Sociedade após o 15º dia de Incapacidade, desde que tenha pelo menos 90 dias de Serviço Contínuo (imediato em caso de acidente de trabalho), observadas as restrições fixadas no item 8.3 do Regulamento.

100% do saldo da Conta Primária Total na data do cálculo
+
Saldo da Conta Projetada
+
100% do saldo da Conta Suplementar Total na data do cálculo

Pensão por Morte

  • Concedida aos beneficiários de participante ativo ou autopatrocinado que vier a falecer;
  • O participante deverá ter pelo menos 90 dias de serviço contínuo (imediato em caso de acidente de trabalho);
  • A elegibilidade do beneficiário do participante assistido é imediata.
  • Forma de cálculo para participante ativo ou autopatrocinado antes da elegibilidade a um benefício por este plano:
  • 1 - O benefício será calculado sobre o saldo correspondente ao maior valor entre A e B, onde:

A = 100% do saldo da Conta Primária Total na data do cálculo.

B = 80% (saldo da Conta Primária Total na data do cálculo + saldo da Conta Projetada)

No cálculo do Saldo da Conta Projetada considera-se a evolução do tempo de serviço até a idade de 55 anos (Item 2,27 e 2.55 do Regumaento).

  • 2 - Ao maior valor encontrado no item acima (A ou B) será acrescido 100% do saldo da Conta Suplementar Total.


  • No caso do falecimento do participante assistido seus beneficiários poderão optar pelo pagamento único de até 25% do saldo existente no Plano na data do falecimento e pela continuação do recebimento do benefício mensal que vinha sendo pago ao assistido, ou o valor do saldo remanescente da Conta Primária Total e, quando for o caso, o saldo remanescente da Conta Suplementar Total sob a forma de pagamento único.
  • O benefício de pensão por morte será rateado observando-se o percentual indicado pelo Participante para cada um dos beneficiários. Ocorrendo o falecimento de um dos beneficiários o saldo remanescente será pago ao herdeiro legal do Beneficiário conforme descrito no item 7.4.2.1.2.

Benefício Mínimo

  • Será elegível o participante ativo, autopatrocinado ou o Beneficiário que tenha direito ao benefício por Incapacidade ou Pensão Morte;
  • Quando o valor do benefício por Incapacidade ou por Morte  for inferior ao Benefício Mínimo, será pago o Benefício Mínimo.

Contribuições para o Plano:

Conta Suplementar Total: Formada pelas Contribuições do Participante       
e Patrocinadora (Ordinária)

  • Contribuições do Participante para aderir ao Plano:

    • Contribuição Básica – Corresponde a 3%, 4% ou 5% do salário do Participante


  • Contribuição da Patrocinadora:

    • Contribuição Ordinária – Corresponde a 50% da contribuição do Participante

Exemplo:

Salário: R$5.000,00

Percentual escolhido pelo Participante: 5%

Contribuição Básica do Participante = R$5.000,00 X 5% = R$250,00

Contribuição Ordinária da Patrocinadora = R$125,00

Conta Primária Total: Formada pela Contribuição da Patrocinadora denominada       
Principal

Contribuição Principal

Para os Participantes com Salário igual ou superior a 15 (quinze) UR, a Patrocinadora efetuará Contribuição Principal, cujo percentual será determinado de acordo com o respectivo tempo de Serviço Contínuo, conforme tabela abaixo, e aplicado sobre a parcela do Salário do Participante Ativo que exceder a 10 (dez) UR :

Tempo de Serviço Contínuo (em anos completos)

Percentual de Contribuição

0 - 04
8%
5 - 09
10%
10 - 14
12%
15 - 19
14%
20 - 24
16%
25 ou mais
18%

Valor da UR = R$285,19;

15 (quinze) UR = R$4.277,85 (limite mínimo para contribuição Principal);

10 (dez) UR = R$2.851,90 (parcela a deduzir do salário);

Salário do Participante = R$5.000,00 (superior a 15 UR);

Base para Cálculo da contribuição Principal = R$5.000,00 – R$2.851,90 = R$2.148,10;

Tempo de Serviço Contínuo na Patrocinadora = 4 anos;

Percentual a ser aplicado sobre o salário conforme tabela acima = 8%

Contribuição Principal da Patrocinadora = R$2.148,10 X 8% = R$171,85;

Resumo das Contribuições:

Para o participante com salário de R$5.000,00 que tenha aderido ao Plano às contribuições serão:

Contribuição Básica do Participante = R$250,00

Total da Contribuição Mensal da Patrocinadora = R$125,00 + R$171,85 = R$296,85